Você está juntando documentos para a cidadania italiana e chegou num ponto em que a lista de exigências parece clara, mas as dúvidas continuam: o que é essa tal Apostila de Haia? Ela vai no documento original, na tradução, nos dois? E se o consulado não reconhece o apostilamento, o que acontece? Essas perguntas aparecem toda hora, e a confusão faz sentido: tradução juramentada e Apostila de Haia são etapas distintas, com funções distintas, e misturar as duas é o erro mais comum em processos de cidadania.
Antes de qualquer decisão sobre o seu dossiê, vale entender o que cada etapa faz. Apostilar sem precisar é dinheiro gasto à toa. Não apostilar quando é exigido pode significar refazer tudo do zero.
O que é a Apostila de Haia
A Apostila de Haia é um selo de autenticação internacional que confirma que a assinatura ou o carimbo de uma autoridade pública em um documento é legítimo, dispensando o processo mais longo de legalização consular.
A apostila não certifica o conteúdo do documento. Ela certifica que quem assinou ou emitiu aquele documento tinha autoridade para fazê-lo.
Na prática, é um certificado emitido por uma autoridade competente do país de origem do documento, anexado a ele ou carimbado no verso. No Brasil, dependendo do tipo de documento, a apostila pode ser emitida por cartórios extrajudiciais credenciados pelo CNJ, tribunais de justiça estaduais ou outros órgãos autorizados conforme a natureza do documento.
A Convenção de Haia de 1961: o tratado que criou a apostila
A Apostila de Haia existe porque existe a Convenção sobre a Supressão da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em 5 de outubro de 1961 na cidade de Haia, nos Países Baixos.
Antes desse tratado, um documento público emitido em um país precisava passar por legalização consular para ser reconhecido em outro: autenticação em cadeia, passando por diferentes autoridades do país de origem e depois pelo consulado do país de destino. Era um processo caro, demorado e burocrático.
A Convenção de 1961 criou um mecanismo único e padronizado: a apostila. Entre países signatários, um único certificado emitido pela autoridade competente do país de origem substitui toda a cadeia de legalização consular. O país destinatário aceita o documento apostilado sem exigir validação adicional pelo consulado.
O Brasil aderiu à Convenção e ela passou a vigorar no território nacional em 14 de agosto de 2016, por meio do Decreto nº 8.660. Antes disso, documentos brasileiros destinados ao exterior precisavam passar pelo Ministério das Relações Exteriores e pelos consulados dos países de destino. A adesão simplificou significativamente o fluxo documental para brasileiros que precisam usar documentos fora do país.
Em 2026, a Convenção conta com mais de 125 países signatários, incluindo Itália, Portugal, Estados Unidos, Alemanha, França, Espanha, Austrália e Argentina. Isso significa que um documento apostilado no Brasil é reconhecido diretamente nesses países, sem legalização consular adicional.
Um ponto de atenção relevante: a Convenção cria o mecanismo, mas não padroniza o que cada consulado ou instituição pede. Mesmo entre países signatários, cada órgão receptor pode ter exigências específicas sobre quais documentos precisam de apostila, se a tradução também deve ser apostilada e se há outros requisitos formais. Para processos de cidadania italiana, as exigências variam entre consulados e as regras têm passado por revisões frequentes nos últimos anos. Confirme com o consulado responsável pela sua jurisdição antes de enviar qualquer documento.
Para saber quanto custa o apostilamento no Brasil e onde solicitá-lo, consulte nossa página sobre apostilamento de Haia, onde mantemos as informações de custo e procedimento atualizadas.
Como funciona o apostilamento no Brasil
Hoje, muitos cartórios extrajudiciais credenciados pelo CNJ emitem apostilas para documentos de origem notarial ou registral, como certidões de nascimento, casamento e óbito. Para documentos públicos federais ou emitidos por tribunais, o órgão competente varia conforme a natureza do documento.
Duas situações geram mais confusão no processo de cidadania:
Apostila do documento original. Quando o consulado exige que o documento brasileiro original tenha apostila, o objetivo é confirmar que aquela certidão foi emitida por um cartório brasileiro legítimo. É a autenticação da autoridade emissora do documento.

