Você reuniu tudo que pediam: declaração de imposto de renda, extratos bancários, carta de emprego. Aí veio a certidão de antecedentes criminais na lista, e junto uma dúvida que ninguém responde com clareza: precisa traduzir? Precisa apostilar? E se você deixar passar e levar só o original em português, o que acontece na entrevista?
Esse receio não é exagero. A certidão de antecedentes criminais é um dos documentos que mais gera confusão em processos de visto, exatamente porque a exigência varia por tipo de visto, por destino e pelo órgão que vai analisar o dossiê. Entender quando a tradução é obrigatória, quando é recomendada e como fazer corretamente evita retrabalho e, em alguns casos, atraso real no processo.
O que é a certidão de antecedentes criminais e por que ela aparece em processos de visto
A certidão de antecedentes criminais é um documento emitido por órgãos públicos brasileiros que atesta o histórico criminal de uma pessoa. No contexto de vistos e imigração, ela serve para comprovar que o solicitante não tem condenações que impeçam a entrada ou a permanência no país de destino.
No Brasil, os documentos mais comuns para essa finalidade são a certidão emitida pela Polícia Federal (para antecedentes federais), a certidão dos Tribunais de Justiça estaduais e, em alguns casos, a certidão do Supremo Tribunal Federal. Para uso internacional, a certidão da Polícia Federal é a mais aceita, porque tem abrangência nacional e é reconhecida por consulados e autoridades migratórias estrangeiras.
A certidão de antecedentes criminais para uso no exterior costuma precisar de tradução juramentada quando o órgão receptor não aceita documentos em português, e de apostila quando o país de destino exige autenticação internacional. As duas exigências são independentes.
Quando a tradução juramentada é necessária
A resposta direta é: a tradução juramentada da certidão de antecedentes criminais é necessária sempre que o órgão ou país de destino exigir que documentos em língua estrangeira sejam apresentados com validade legal no idioma oficial do país receptor.
Para o visto americano, o Departamento de Estado dos EUA não exige tradução juramentada de forma universal para todos os documentos. O que vale é a orientação do próprio consulado para o tipo de visto solicitado. Em vistos de imigração (como o visto de imigrante baseado em petição familiar ou de emprego) e em processos no USCIS, documentos em português precisam ser acompanhados de tradução para o inglês certificada pelo tradutor, que atesta a precisão e a completude da tradução. Essa exigência do USCIS é, na prática, compatível com o que uma tradução juramentada brasileira entrega, embora o USCIS não use esse termo exato.
Para vistos de não imigrante (turismo, negócios, estudo temporário), a certidão de antecedentes criminais raramente aparece como exigência obrigatória na lista padrão do DS-160. Quando é pedida, geralmente é em situações específicas, como histórico de recusa anterior ou solicitação do oficial consular durante a entrevista.
Para outros destinos como Canadá, Austrália, Reino Unido, países do Schengen e processos de residência permanente em diferentes países, a exigência de tradução juramentada da certidão de antecedentes criminais é quase sempre expressa e obrigatória. Nesses casos, o documento em português não é aceito sem tradução certificada.
Pelas regras vigentes em setembro de 2026, a exigência de tradução juramentada varia por tipo de visto, por país de destino e pelo órgão que processa o pedido. Confirme a exigência diretamente com o consulado ou com a agência migratória responsável pelo seu processo antes de encaminhar qualquer documento.
Apostila: quando entra nessa equação
A Apostila de Haia é um mecanismo de autenticação internacional que confirma a validade da assinatura e do cargo de quem emitiu um documento público. Ela não é uma tradução e não substitui a tradução juramentada.
No contexto da certidão de antecedentes criminais, há dois momentos distintos em que a apostila pode ser exigida:
