Você se casou com um cidadão italiano, ou está prestes a se casar, e alguém mencionou que isso pode abrir caminho para a cidadania italiana. A informação é verdadeira, mas o que vem depois dessa frase costuma ser vago: "tem uns requisitos", "precisa de uns documentos", "demora um tempo". Você fica com a sensação de que existe um processo real ali, mas ninguém explica direito o que é.
Este artigo existe para preencher esse vazio. A cidadania italiana por casamento tem regras específicas, documentação própria e uma diferença fundamental em relação à cidadania por descendência que afeta diretamente o planejamento de quem a escolhe como caminho. Entender isso antes de começar evita retrabalho e expectativas equivocadas.
O que é a cidadania italiana por casamento (e o que ela não é)
A cidadania italiana obtida por casamento é chamada tecnicamente de cidadania por aquisição. Ela não é reconhecida como um direito preexistente, como acontece com a cidadania por descendência. É um direito que o cônjuge adquire ao cumprir os requisitos estabelecidos pela lei italiana.
Qualquer pessoa casada com um cidadão italiano pode solicitar essa cidadania, independentemente de sexo ou nacionalidade. Isso inclui brasileiros que já obtiveram a cidadania italiana por descendência e que, ao se casarem com outro brasileiro, permitem que o cônjuge siga esse caminho.
A cidadania por aquisição é concedida ao cônjuge de cidadão italiano. Não exige nenhum vínculo de sangue com a Itália.
Há, no entanto, uma diferença importante que quase nenhum conteúdo do setor explica com clareza: a cidadania por aquisição não se transmite para os filhos. Quem obteve a cidadania por casamento não repassa esse direito a um filho de outro relacionamento, por exemplo. O passaporte é o mesmo, a cidadania é a mesma, mas a transmissibilidade é diferente. Se o planejamento familiar é parte da motivação para buscar a cidadania italiana, esse ponto precisa ser considerado antes de escolher a via.
Requisitos vigentes (pelas regras de agosto de 2025)
Pelas regras vigentes em agosto de 2025, os requisitos para solicitar a cidadania italiana por casamento são:
Tempo de casamento: 3 anos de casamento, contados a partir da data do registro civil. Se o casal tiver filhos em comum, esse prazo cai para 1 ano e meio.
Proficiência em italiano: o requerente precisa apresentar certificado de proficiência no idioma italiano em nível B1, que corresponde ao nível intermediário. Não basta declarar que fala italiano. É necessário um certificado emitido por instituição reconhecida pelo governo italiano.
Residência: o pedido pode ser feito tanto por quem reside na Itália quanto por quem reside fora do país, mas os documentos exigidos e o consulado competente variam conforme a situação.
Esses requisitos podem ser alterados por decisão legislativa ou administrativa italiana. Confirme sempre com o consulado italiano responsável pela sua circunscrição antes de iniciar o processo.
Os documentos que costumam ser exigidos
A lista completa varia por consulado, mas os documentos que aparecem com frequência nos processos de cidadania por casamento são:
- Certidão de nascimento do requerente
- Certidão de casamento
- Documentos de identidade do cônjuge italiano
- Comprovante da cidadania italiana do cônjuge
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver (para redução do prazo)
- Certidão de antecedentes criminais do requerente (do Brasil e, se aplicável, de outros países onde residiu)
- Certificado de proficiência em italiano, nível B1
Certidões brasileiras destinadas a uso consular na Itália geralmente precisam de tradução juramentada para o italiano e, na maioria dos casos, de Apostila de Haia. É importante entender que apostilar o documento original e apostilar a tradução juramentada são etapas distintas: a apostila do original autentica a assinatura de quem emitiu o documento, e a apostila da tradução autentica a assinatura do tradutor público. Uma não substitui a outra. A exigência de apostilar também a tradução varia por consulado. Confirme com o consulado competente quais formalidades são exigidas para cada documento antes de iniciar qualquer etapa.
A ordem correta: o que fazer primeiro
Essa é a dúvida que mais gera retrabalho em processos de cidadania. A sequência mais comum para documentos brasileiros que serão usados em consulado italiano é:
- Obter o documento original em cartório (certidão de nascimento, certidão de casamento, antecedentes criminais)
- Apostilar o documento original na junta comercial do estado ou no cartório competente, conforme o tipo de documento
- Enviar o documento apostilado para tradução juramentada para o italiano
- Verificar com o consulado se a tradução juramentada também precisa ser apostilada
Essa ordem pode variar dependendo do documento e do consulado. Há situações em que a tradução é feita antes da apostila do original, e há consulados que dispensam a apostila da tradução. Por isso a orientação de confirmar com o órgão receptor não é um detalhe, é o passo mais importante antes de gastar qualquer coisa.
Nunca inicie a apostila ou a tradução sem confirmar a exigência exata do consulado. O custo de refazer um documento é menor que o custo de refazer um processo inteiro.
Conclusão
A cidadania italiana por casamento é um caminho real, com requisitos objetivos e documentação definida. Três anos de casamento, ou um ano e meio com filho, mais o certificado B1 de italiano e os documentos em ordem, são o núcleo do que é exigido pelas regras vigentes em agosto de 2025.
O ponto que mais complica quem começa esse processo sem orientação não é a lista de documentos em si, mas não saber a ordem correta entre apostilamento e tradução, e não confirmar as exigências específicas do consulado competente antes de agir.
Se você já tem a lista de documentos e quer entender quais precisam de tradução juramentada, quais precisam de apostila e em que sequência fazer cada etapa, envie sua lista para análise pela equipe da 4Doc, especializada em tradução juramentada e Apostila de Haia para processos de cidadania italiana. O retorno inclui o que é necessário para cada documento, o prazo e o orçamento, sem compromisso.
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