Você finalmente encontrou o documento certo: certidão de nascimento do bisavô, com sobrenome italiano, emitida em algum cartório do interior de São Paulo. A emoção dura pouco. Porque logo vem a pergunta que ninguém responde direito: você ainda tem direito à cidadania italiana, depois da mudança que aconteceu em 2025?
A resposta honesta é: depende de quando e como você descende. E há uma parte do mercado que prefere não te contar isso.
O que mudou na lei italiana em março de 2025
Até março de 2025, a regra geral do jus sanguinis italiano era generosa: qualquer descendente de italiano, sem limite de geração, poderia reivindicar a cidadania originária, desde que o vínculo de sangue fosse comprovado documentalmente e não houvesse ruptura na cadeia de transmissão.
Em março de 2025, a Itália alterou essa regra. Pelas normas vigentes em outubro de 2026, o direito à cidadania por descendência passou a ser restrito a:
Filhos e netos de italianos nascidos na Itália, ou filhos de italiano não nascido na Itália que tenha residido na Itália por pelo menos um ano antes do nascimento do filho.
Isso muda bastante o cenário para quem está na terceira, quarta ou quinta geração de descendentes, cujos antepassados emigraram há mais de um século e nunca retornaram.
Um número concreto para calibrar a expectativa: se o seu antepassado italiano emigrou antes de 1920 e sua família nunca manteve vínculo de residência com a Itália, a probabilidade de você se enquadrar na regra vigente cai significativamente a partir da segunda geração de descendentes nascidos fora da Itália.
Quem se enquadra nas regras vigentes em 2026
Para facilitar a leitura, veja os três perfis que se enquadram com mais clareza pela regra atual:
Filho direto de italiano nascido na Itália. Se seu pai ou sua mãe nasceu na Itália e é cidadão italiano, você tem direito. Essa é a situação mais direta e menos controversa.
Neto de italiano nascido na Itália. Se seu avô ou avó nasceu na Itália, você também entra na regra atual, mesmo que seu pai ou mãe já seja nascido no Brasil.
Filho de italiano não nascido na Itália, mas com um ano de residência italiana antes do seu nascimento. Esse caso é menos comum, mas existe: se o seu pai ou mãe não nasceu na Itália, mas morou lá por pelo menos um ano antes de você nascer, a lei vigente reconhece o direito.
Se você está fora desses três perfis, como bisneto, trineto ou descendente mais distante de emigrante italiano, a lei vigente não ampara diretamente o seu pedido pela via ordinária.
A discussão que o mercado não explica com clareza
Aqui está o ponto que gera mais confusão, e que parte dos consultores usa para vender serviços de forma irresponsável.
A mudança de março de 2025 gerou contestação jurídica. Parte dos advogados especializados em direito internacional privado entende que a nova lei pode ser inconstitucional, e há ações em curso tentando aplicar a lei antiga, pela qual qualquer descendente de italiano, sem limite de geração, teria direito.
Isso é real. A discussão existe.
Mas existe uma diferença importante entre "há uma tese jurídica em discussão" e "você tem direito garantido pela via antiga". Tentar a cidadania pela regra revogada, enquanto a constitucionalidade da mudança ainda não foi definida, é uma aposta jurídica com risco real de rejeição, custo elevado e prazo incerto.
Enquanto a lei não mudar, a via antiga é uma opção jurídica arriscada. Há empresas no mercado vendendo esse caminho sem deixar claro esse risco.
Se alguém te oferecer um processo de cidadania italiana com base em descendência de quarta ou quinta geração sem mencionar a mudança de 2025 e seus riscos, peça explicação detalhada antes de assinar qualquer contrato.
O que fazer se você não se enquadra na regra atual
Não se enquadrar na via do jus sanguinis hoje não significa que o tema está encerrado. Há dois caminhos alternativos que valem considerar:
Acompanhar a evolução judicial. Se a tese de inconstitucionalidade avançar nos tribunais italianos, a regra pode mudar novamente. Quem está organizando a documentação agora, mesmo sem certeza de elegibilidade, estará mais preparado se a lei for revertida.
Cidadania por casamento. Se você for cônjuge de um cidadão italiano (incluindo brasileiro que já obteve a cidadania italiana), existe a via da cidadania por aquisição. As regras vigentes em outubro de 2026 exigem três anos de casamento (ou um ano e meio se houver filho em comum), proficiência no nível B1 de italiano e documentação específica, incluindo certidões registradas na Itália e antecedentes criminais.
Vale notar uma diferença prática que afeta o planejamento familiar: a cidadania obtida por descendência é chamada de originária e pode ser transmitida para os filhos. A cidadania obtida por casamento é chamada de por aquisição e não transmite automaticamente para filhos de outros vínculos. É o mesmo passaporte, mas com implicações diferentes dependendo do seu objetivo.
Se você já tem os documentos em mãos e quer entender quais precisam de tradução juramentada e apostilamento para qualquer uma dessas vias, o artigo sobre tradução juramentada e apostila para cidadania italiana detalha a ordem correta das etapas e os erros mais comuns.
Conclusão
A regra de elegibilidade para a cidadania italiana por descendência mudou em março de 2025, e essa mudança afeta diretamente quem está na terceira geração ou além. Pelas normas vigentes em outubro de 2026, o direito está restrito a filhos e netos de italianos nascidos na Itália, ou filhos de italiano com ao menos um ano de residência italiana antes do nascimento.
A discussão judicial sobre a constitucionalidade da mudança existe, mas não oferece segurança suficiente para ser tratada como caminho garantido. Antes de contratar qualquer serviço ou dar início ao processo, confirme sua elegibilidade com um advogado especializado em direito italiano e consulte diretamente o consulado competente, já que exigências documentais e procedimentos variam por jurisdição e continuam mudando.
Se você já sabe que se enquadra e quer saber quais documentos precisam de tradução juramentada, a 4Doc analisa sua lista e envia orçamento personalizado sem compromisso. Entre em contato pelo WhatsApp (13) 99734-0924 e descreva os documentos que você tem em mãos.
Pronto para resolver esse problema?
Tradução juramentada, Apostila de Haia e documentos para cidadania, visto e intercâmbio — tudo em um único atendimento, 100% remoto para todo o Brasil.