Você marcou a data da cerimônia, escolheu o país e agora chegou a lista de documentos que o cartório ou autoridade local exige antes de oficializar o casamento. Em algum ponto dessa lista aparece a palavra "apostila" e a dúvida começa: quais documentos precisam de Apostila de Haia para casar no exterior? Certidão de nascimento, certidão de solteiro, ambas? Só o original, ou a tradução também?
Errar aqui tem custo real: documentos sem apostila costumam ser devolvidos, e refazer o processo a distância, com prazo pressionado, pode atrasar ou inviabilizar o registro.
O que a Apostila de Haia faz nesse contexto
A Apostila de Haia é um selo de autenticação emitido por autoridade competente no país de origem do documento. Ela atesta que a assinatura, o carimbo ou o cargo de quem emitiu aquele documento é legítimo, tornando-o válido para uso em países signatários da Convenção de Haia.
Para casar no exterior, você não está apenas levando documentos pessoais: está levando provas jurídicas do seu estado civil para um sistema legal estrangeiro. Sem apostila, esses documentos não têm validade formal fora do Brasil.
No Brasil, pelas regras vigentes em outubro de 2026, a Apostila de Haia é emitida pelos Tribunais de Justiça estaduais (para documentos públicos estaduais e cartorários) e por outros órgãos competentes conforme o tipo de documento. O processo pode ser feito de forma remota, sem comparecer pessoalmente ao cartório ou tribunal.
Quais documentos apostilar para casar no exterior
A lista exata varia por país e por autoridade local, mas há um conjunto de documentos brasileiros que aparece com frequência nos processos de casamento no exterior. Veja cada um:
Certidão de nascimento É o documento mais pedido. Comprova quem você é, onde nasceu e sua filiação. Para uso no exterior, precisa estar apostilada. Se o país exige tradução juramentada, a tradução também pode precisar de apostila própria, dependendo do consulado ou cartório local receptor.
Certidão de estado civil (certidão de solteiro ou negativa de casamento) Provavelmente o documento mais crítico do processo. Ele prova que você está apto a casar: que não há impedimento matrimonial registrado no Brasil. Tem prazo de validade curto, geralmente entre 90 e 180 dias dependendo do cartório emissor, o que exige atenção ao timing: apostile próximo à data de uso, não meses antes.
RG ou documento de identidade com foto Alguns países exigem cópia autenticada ou apostilada do documento de identidade. Não é universal, mas está presente em processos de países como Alemanha, Itália e França.
Certidão de divórcio ou óbito do cônjuge anterior Se você foi casado antes, esse documento substitui a certidão de solteiro e comprova o término do vínculo anterior. Também precisa de apostila para uso no exterior.
Passaporte Em geral não é apostilado porque tem validade internacional própria. Mas há casos em que autoridades locais pedem cópia autenticada. Confirme com o cartório ou consulado do país de destino.
O ponto que quase todo mundo esquece: apostila do original e apostila da tradução
Aqui está o erro mais comum em processos de casamento no exterior: apostilar o documento original e achar que está tudo resolvido.
A apostila do documento original e a apostila da tradução juramentada são coisas separadas. Uma não substitui a outra.
Quando o país de destino exige tradução juramentada do documento, ele pode também exigir que essa tradução seja apostilada. A apostila do original autentica a assinatura de quem emitiu o documento brasileiro. A apostila da tradução autentica a assinatura do tradutor público que assinou a versão traduzida.
