Você recebeu a proposta de emprego, confirmou a mudança e agora tem um prazo para apresentar os documentos à empresa portuguesa ou ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Aí você abre o e-mail com a lista de exigências e trava: diploma, histórico escolar, certidão de antecedentes criminais, carteira de trabalho. Tudo bem. Mas o que precisa de tradução juramentada? O que precisa de apostila? E qual vem primeiro?
Essa dúvida atrasa mais processos do que qualquer outro fator documental. Não porque seja complicada, mas porque ninguém explica de forma direta o que cada exigência significa na prática.
O que Portugal realmente pede: tradução juramentada, apostila ou os dois
Portugal integra a Convenção da Apostila de Haia e aceita documentos brasileiros apostilados sem necessidade de legalização consular. Isso simplifica a parte da autenticação. Mas apostila e tradução são coisas diferentes, e as duas podem ser exigidas ao mesmo tempo.
A apostila autentica a origem do documento. A tradução juramentada converte o conteúdo para o idioma exigido pela instituição destinatária. Uma não substitui a outra.
Na prática, um diploma brasileiro apostilado continua em português. Se a empresa ou a instituição portuguesa exigir o conteúdo em português europeu com validade jurídica, ou se o documento for em outro idioma, a tradução juramentada entra. Para documentos emitidos em inglês, espanhol ou qualquer idioma que não seja o português do Brasil, a tradução juramentada para português é obrigatória.
Para documentos em português brasileiro, a exigência de tradução varia por instituição e finalidade. Algumas empresas e universidades portuguesas aceitam diretamente; outras pedem a versão traduzida por um tradutor juramentado. Confirme com o empregador ou com a instituição destinatária antes de contratar qualquer serviço.
Quais documentos brasileiros costumam ser exigidos para trabalhar em Portugal
Pelas exigências mais comuns em 2026, os documentos solicitados em processos de visto de trabalho e reconhecimento de qualificações em Portugal incluem:
- Diploma e histórico escolar (para reconhecimento de habilitações ou comprovação de qualificação)
- Certidão de antecedentes criminais (emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro ou pela Polícia Federal, dependendo da exigência)
- Carteira de trabalho (para comprovar experiência profissional, especialmente em processos de visto D3 ou D2)
- Certidão de nascimento (quando exigida para comprovação de estado civil ou naturalidade)
- Certidão de casamento (quando aplicável)
A certidão de antecedentes criminais, em particular, costuma exigir apostila e, dependendo do consulado ou órgão receptor, também a tradução juramentada para português. Confirme a exigência específica com o SEF ou com o empregador antes de apostilar.
A ordem correta: o que fazer primeiro
A sequência importa porque um erro aqui gera retrabalho. A regra geral é:
- Obtenha o documento original com validade vigente (certidões têm prazo; verifique antes de apostilar).
- Apostile o documento original na junta comercial do seu estado ou por plataforma autorizada.
- Envie o original apostilado para tradução juramentada, se a instituição destinatária exigir.
- Apostile a tradução juramentada, se o órgão receptor exigir a autenticação da assinatura do tradutor.
Apostila do original e apostila da tradução juramentada são documentos separados. A apostila do original autentica quem emitiu o documento. A apostila da tradução autentica a assinatura do tradutor público. Algumas instituições portuguesas exigem as duas; outras, só a do original. Confirme com o órgão que vai receber os documentos.