Você juntou os documentos, mandou para o despachante e, semanas depois, recebeu a notícia que ninguém quer ouvir: "precisa refazer a tradução". Talvez a certidão estivesse sem apostila. Talvez a tradução tivesse sido feita por alguém sem habilitação para o consulado. Seja qual for o motivo, o resultado é o mesmo: semanas perdidas, dinheiro jogado fora e o processo de cidadania italiana parado mais uma vez.
Esses retrabalhos quase sempre têm origem em um dos mesmos cinco erros. Não são erros de distração, são erros de informação: o processo documental para cidadania tem regras específicas que a maioria das pessoas só descobre quando algo dá errado. Este artigo descreve cada um deles com clareza, para que você identifique agora o que pode estar faltando na sua lista.
Erro 1: confundir tradução juramentada com tradução livre
Os dois serviços existem, são legítimos e têm finalidades completamente diferentes. A tradução juramentada é realizada por um Tradutor Público e Intérprete Comercial habilitado pela Junta Comercial do estado, tem fé pública e valor legal. A tradução livre é feita por um tradutor profissional sem esse vínculo institucional, serve para comunicação, mas não tem validade jurídica.
Para o processo de cidadania italiana, os documentos que vão ao consulado ou ao comune precisam de tradução juramentada. Apresentar uma tradução livre no lugar de uma juramentada é motivo de rejeição imediata, e o documento terá de ser retraduzido.
Tradução juramentada é o único tipo de tradução com fé pública no Brasil. Para documentos destinados a consulados, tribunais ou órgãos oficiais estrangeiros, ela não tem substituto.
Erro 2: fazer a tradução antes de apostilar o original, quando o consulado exige a apostila no original
A ordem entre tradução e apostilamento é a dúvida mais frequente no processo de cidadania, e a resposta depende do documento e do órgão que vai recebê-lo.
Para a maioria dos documentos brasileiros destinados ao consulado italiano, a sequência correta é:
- Apostilar o documento original
- Traduzir o documento já apostilado
O motivo é técnico: o tradutor público precisa traduzir o documento completo, incluindo os elementos que a apostila acrescenta, como dados do tabelião e o número de registro. Se você traduz primeiro e apostila depois, a apostila fica de fora da tradução, e o documento pode ser recusado.
Dito isso, existe um segundo apostilamento que muitos processos também exigem: a apostila da própria tradução juramentada, que autentica a assinatura do tradutor público. Essa é uma exigência que varia por consulado e por tipo de documento. A apostila do original e a apostila da tradução cumprem funções diferentes e uma não substitui a outra.
A ordem padrão é: apostilar o original, depois traduzir. Mas se o consulado ou comune de destino exige também a apostila da tradução, esse passo vem depois da tradução. Confirme com o órgão receptor antes de iniciar qualquer etapa.
Erro 3: usar uma tradução feita por tradutor habilitado em estado diferente do exigido
Nem toda tradução juramentada é aceita em qualquer lugar. O Tradutor Público é habilitado por uma Junta Comercial estadual, e alguns consulados especificam o estado de habilitação do tradutor que aceitam. Além disso, cada estado tem uma tabela de preços própria, regulamentada pela sua Junta Comercial. Isso significa que o custo de traduzir o mesmo documento pode variar dependendo do estado em que o tradutor é habilitado.