Você separou as certidões de casamento, organizou a pasta, e agora está olhando para aquela pilha de documentos sem saber ao certo o que fazer com cada um. A certidão de casamento do seu bisavô, a certidão do seu avô, a do seu pai. Alguém disse que precisa de tradução juramentada. Outro disse que precisa de apostila. E um terceiro disse que a ordem importa. Cada resposta diferente da anterior.
Esse cenário não é falta de atenção sua. É um reflexo real de como as informações sobre documentação para cidadania italiana circulam: fragmentadas, contraditórias e quase sempre sem explicar o porquê de cada etapa. Quando se trata especificamente da certidão de casamento, a confusão é ainda maior porque esse documento pode aparecer em mais de um ponto da linha genealógica e, dependendo de qual casamento está sendo apostilado ou traduzido, as exigências podem ser diferentes.
O que é a tradução juramentada de uma certidão de casamento
A tradução juramentada é uma tradução realizada por um tradutor público e intérprete comercial, profissional habilitado pela Junta Comercial do estado. Ela tem valor legal no Brasil e é reconhecida como documento oficial porque o tradutor assina e assume responsabilidade jurídica pelo conteúdo traduzido.
No contexto da cidadania italiana, a certidão de casamento brasileira precisa ser traduzida para o italiano porque o consulado ou o comune italiano não pode processar um documento em língua estrangeira. A tradução juramentada é o instrumento que confere validade jurídica a essa versão em italiano.
A tradução juramentada não é uma tradução "melhor" do que a tradução simples. É uma tradução com responsabilidade legal atribuída a um profissional certificado pelo estado.
Um ponto que gera dúvida frequente: a tradução juramentada é um documento separado do original. Você não entrega a certidão "traduzida". Você entrega a certidão original e, junto com ela, a tradução juramentada produzida pelo tradutor público. Os dois documentos seguem juntos.
Como funciona o processo na prática
Para fazer a tradução juramentada de uma certidão de casamento, o fluxo básico é este:
1. Você envia o documento ao tradutor. A certidão não precisa ser entregue fisicamente em muitos casos: uma cópia digitalizada em boa resolução já é suficiente para que o tradutor produza a tradução. A entrega física do documento original pode ser necessária dependendo do consulado de destino, mas a tradução em si pode ser feita com o arquivo digital.
2. O tradutor produz a versão em italiano. O tradutor público traduz o conteúdo integral da certidão, incluindo campos, anotações marginais, carimbos e qualquer texto impresso ou manuscrito. Nada pode ser omitido.
3. O tradutor assina e registra a tradução. A tradução juramentada leva a assinatura e o registro do tradutor público, o que confere validade legal ao documento.
4. Você recebe a tradução juramentada. Pode ser entregue fisicamente ou em formato digital com assinatura eletrônica, dependendo do serviço contratado e da exigência do órgão receptor.
Sobre o custo: o preço da tradução juramentada é tabelado pelas Juntas Comerciais estaduais e varia por estado, por idioma e pelo número de laudas do documento. Não existe um valor nacional fixo. Em 2026, a faixa para uma certidão de casamento em italiano costuma gicar entre R$ 150 e R$ 350, mas esse número pode variar conforme o estado e a Junta vigente. Confirme a tabela atualizada antes de contratar.
Apostila da certidão e apostila da tradução: as duas são diferentes
Aqui está o ponto que mais gera retrabalho no processo de cidadania italiana.