Você recebeu a carta de aceite, a vaga está confirmada e a lista de documentos exigidos já chegou. Diploma, histórico escolar, certidão de nascimento, às vezes CPF e RG também. O prazo é curto, e uma das primeiras dúvidas que aparecem é justamente sobre esses dois documentos de identidade: precisa mesmo traduzir o RG e o CPF? E se precisar, a tradução precisa ser juramentada?
Não é uma dúvida boba. Mandar o tipo errado de tradução, ou mandar uma tradução quando o documento nem precisava ser traduzido, custa tempo e dinheiro que você provavelmente não tem sobrando agora.
Quando RG e CPF precisam de tradução juramentada
A resposta direta é: depende do país, da instituição que vai receber o documento e da finalidade.
RG e CPF são documentos de identificação brasileiros sem equivalente direto em muitos países. Quando uma universidade europeia, um empregador estrangeiro ou uma repartição pública no exterior precisa verificar sua identidade por meio de documentos brasileiros, a tradução juramentada é o formato que garante valor legal à versão traduzida.
Tradução juramentada é aquela realizada por tradutor público registrado na Junta Comercial do estado, com fé pública reconhecida por lei. O documento traduzido tem a mesma validade jurídica do original para fins oficiais.
Situações em que RG e CPF costumam ser exigidos com tradução juramentada:
- Processos de visto de longa duração, como visto de estudante ou trabalho, em que o consulado pede documentos de identificação completos
- Matrícula em universidades estrangeiras que exigem comprovação de identidade por documentos nacionais
- Abertura de conta bancária ou processos administrativos no exterior, dependendo do país
- Processos de cidadania em que o solicitante precisa comprovar identidade junto a um consulado ou comune estrangeiro
Para intercâmbios de curta duração ou aceitação em programas com triagem inicial, às vezes uma tradução livre é suficiente. Mas quando o documento vai ser apresentado a uma autoridade pública, cartório, consulado ou instituição com exigência formal, a tradução juramentada é o formato correto. Veja a diferença entre os dois formatos em detalhes no artigo tradução juramentada ou tradução livre: como saber qual você precisa.
Como funciona a tradução juramentada de RG e CPF
O processo é mais simples do que parece, especialmente com atendimento remoto.
1. Envio do documento. Você envia uma cópia digitalizada do RG (frente e verso) e do CPF para o tradutor público. Não é necessário enviar o documento físico original para que a tradução seja feita.
2. Tradução e lavratura. O tradutor público realiza a tradução e assina o documento com sua fé pública. O resultado é um documento com o texto traduzido, a reprodução da imagem do original e a assinatura do tradutor registrado na Junta Comercial.
3. Entrega. Dependendo da exigência da instituição de destino, a entrega pode ser digital (PDF com validade jurídica) ou física, com envio pelos Correios.
Sobre o custo: o preço da tradução juramentada é tabelado pela Junta Comercial de cada estado e varia por idioma, tipo de documento e número de laudas. Em 2026, a faixa praticada no Brasil para documentos simples de identidade costuma ser menor do que para certidões ou contratos, justamente pelo tamanho reduzido. Confirme o valor exato com o prestador no momento do orçamento, pois a tabela varia por estado e é atualizada periodicamente.