Você encontrou o nome do antepassado, organizou a árvore genealógica e começou a reunir as certidões. Então alguém menciona, quase de passagem: "mas ele se naturalizou brasileiro, né?" E o processo inteiro para. Você não sabe se isso encerra a possibilidade ou se existe alguma saída, e cada advogado que você consulta dá uma resposta diferente.
Essa é uma das situações mais frequentes e menos explicadas no processo de cidadania italiana por descendência. E a resposta, ao contrário do que parece, não é um simples sim ou não.
O que a naturalização do antepassado significa juridicamente
A cidadania italiana por descendência, chamada de cidadania originária ou jure sanguinis, funciona por transmissão de sangue: o descendente herda a cidadania porque ela passou de geração em geração, sem interrupção. O problema é que essa transmissão pode ser cortada, e a naturalização em outro país é uma das formas clássicas de fazer isso.
Pela regra geral do direito italiano, se o seu antepassado se naturalizou brasileiro antes de ter filhos, ele renunciou à cidadania italiana antes de transmiti-la. Não há o que transmitir: a cadeia se rompe nele, e os descendentes não têm direito com base nesse antepassado.
Se ele se naturalizou depois de ter filhos, a lógica muda. A transmissão pode ter ocorrido antes da naturalização, e aí o direito dos filhos, e dos descendentes seguintes, pode estar preservado.
A data da naturalização em relação à data de nascimento dos filhos é o ponto central da análise. Esse é o número que define se o processo tem base jurídica ou não.
Não existe uma regra única que funcione para todos os casos. O que existe é uma análise de datas, documentos e gerações que precisa ser feita individualmente.
Como verificar a data de naturalização do antepassado
O documento que comprova quando o antepassado se naturalizou brasileiro é a certidão de naturalização, emitida pelo Arquivo Nacional ou pelo Ministério da Justiça, dependendo do período histórico. Para antepassados que vieram ao Brasil entre o final do século XIX e a primeira metade do século XX, esse registro costuma estar digitalizado e acessível por pesquisa online, mas nem sempre é fácil de localizar.
Além da data de naturalização, você vai precisar confirmar as datas de nascimento dos filhos do antepassado, que geralmente constam nas certidões de nascimento brasileiras ou nas certidões de batismo da época.
Com esses dois dados em mãos, você consegue montar a linha do tempo básica:
- Antepassado italiano nasce na Itália
- Antepassado chega ao Brasil e tem filhos
- Antepassado se naturaliza brasileiro (essa data é a chave)
Se o filho que é o seu elo na cadeia genealógica nasceu antes da naturalização, o direito pode ter sido transmitido. Se nasceu depois, a transmissão provavelmente não ocorreu.
O que mudou com a lei de março de 2025
Pelas regras vigentes em julho de 2025, a cidadania italiana por descendência passou por uma mudança significativa. Hoje, têm direito à cidadania originária: filhos e netos de italianos nascidos na Itália, ou filhos de italiano não nascido na Itália que tenha morado na Itália por pelo menos um ano antes do nascimento do filho.
Isso significa que, mesmo que a cadeia de transmissão não tenha sido interrompida pela naturalização, o grau de parentesco com o antepassado italiano passou a importar de forma diferente da lei anterior.
Existe discussão sobre a constitucionalidade dessa mudança, e parte dos advogados tenta aplicar a lei antiga, pela qual qualquer descendente, sem limite de geração, teria direito. Essa via, porém, é juridicamente arriscada: há empresas no mercado vendendo esse caminho a quem não se enquadra nas regras atuais, e o risco de frustração é real.
Confirme com o consulado ou com um advogado especializado em cidadania italiana qual regra se aplica ao seu caso antes de iniciar qualquer processo documental.
O que acontece com os documentos nesse cenário
Se a análise indicar que o seu caso tem base jurídica, os documentos necessários seguem o padrão do processo de cidadania italiana: certidões italianas do antepassado, certidões brasileiras de todos os elos da cadeia, e os documentos pessoais do requerente. A certidão de naturalização do antepassado, nesse contexto, passa a ser um documento importante do processo, não apenas um obstáculo.
Documentos brasileiros precisam de tradução juramentada para o italiano e, dependendo do consulado de destino, podem precisar também de Apostila de Haia. Vale lembrar que a apostila do documento original e a apostila da tradução juramentada são coisas distintas: uma autentica quem emitiu o documento, a outra autentica a assinatura do tradutor público. As duas podem ser exigidas, e uma não substitui a outra. A exigência específica varia por consulado, então confirme com o órgão receptor antes de apostilar qualquer coisa.
A certidão de naturalização, por ser um documento federal brasileiro, também pode precisar de tradução juramentada para integrar o processo. Se o documento estiver em formato antigo ou com grafia de época, o processo de tradução exige atenção redobrada do tradutor.
Conclusão
A naturalização do antepassado não encerra automaticamente o seu direito à cidadania italiana. Encerra ou não, dependendo de uma data: quando ele se naturalizou em relação a quando os filhos nasceram. Essa análise precisa ser feita antes de qualquer decisão sobre documentação.
Se você já tem essa linha do tempo e quer entender quais documentos precisam de tradução juramentada e apostilamento para o seu processo, a equipe da 4Doc, especializada em tradução juramentada e Apostila de Haia para cidadania italiana, pode analisar sua situação e indicar o que é necessário em cada etapa. Entre em contato pelo WhatsApp (13) 99734-0924 com os documentos que você já tem em mãos.
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