Você juntou as certidões, descobriu que se enquadra na regra vigente e então ouviu pela primeira vez: "talvez valha tentar pela via judicial." Não ficou claro se isso é uma segunda chance ou um caminho paralelo, e ninguém explicou direito o que muda na prática. A via judicial para cidadania italiana existe, funciona em casos específicos, e entender como ela opera pode ser a diferença entre continuar o processo com segurança ou investir anos num caminho que não vai a lugar nenhum.
Vale deixar claro desde o início: este artigo não é aconselhamento jurídico e não substitui a orientação de um advogado habilitado. O que ele faz é explicar o que é a via judicial, por que ela existe, como o processo costuma se estruturar e quais são os pontos de atenção documentais que qualquer pessoa nessa situação precisa conhecer antes de avançar.
O que é a via judicial e por que ela existe
A cidadania italiana pode ser reconhecida por duas rotas administrativas principais: pelo consulado italiano no Brasil ou diretamente em um comune na Itália. Ambas seguem o rito administrativo, ou seja, o pedido é feito a um órgão do Estado italiano que analisa a documentação e decide.
A via judicial surge quando esse caminho administrativo não está disponível ou não é viável. Os motivos mais comuns são dois: a fila consular no Brasil, que em alguns consulados chegou a ultrapassar dez anos de espera, e situações em que o requerente entende ter direito, mas o consulado nega o pedido.
A via judicial é um processo movido perante o Judiciário italiano, em que o requerente pede ao tribunal que reconheça o direito à cidadania. Não é um recurso contra o consulado, mas um pedido autônomo de reconhecimento de direito.
O processo tramita na Itália, geralmente em tribunais de Roma ou na cidade de origem do antepassado, dependendo da estratégia do advogado. Isso significa que toda a documentação precisa estar em conformidade com os padrões exigidos pelo Judiciário italiano, o que tem implicações diretas para tradução e apostilamento.
Como o processo se estrutura na prática
O rito judicial para cidadania italiana segue, em linhas gerais, estas etapas:
1. Análise de elegibilidade. O advogado verifica se o requerente se enquadra nas regras vigentes. Pelas normas em vigor em agosto de 2026, têm direito por descendência filhos e netos de italianos nascidos na Itália, ou filhos de italiano não nascido na Itália que tenha residido no país por pelo menos um ano antes do nascimento do filho. Existe uma discussão judicial sobre a constitucionalidade dessa mudança, que vale desde março de 2025, e parte dos advogados tenta aplicar a lei anterior, que não limitava as gerações. A 4Doc não recomenda essa via como caminho seguro: é uma opção jurídica de risco real, e há empresas no mercado que vendem essa possibilidade sem deixar isso claro.
2. Organização da cadeia documental. O processo judicial exige o mesmo conjunto de documentos do rito administrativo: certidões de nascimento, casamento e óbito de cada elo da cadeia genealógica, do antepassado italiano até o requerente. A diferença é que o Judiciário italiano pode ser mais rigoroso na forma dos documentos do que alguns consulados.
3. Tradução juramentada e apostilamento. Cada documento brasileiro precisa ser traduzido por tradutor público juramentado e, em regra, apostilado. Aqui existe um ponto que gera muita confusão: a apostila do documento original e a apostila da tradução juramentada são coisas diferentes. A apostila do original autentica quem assinou o documento; a apostila da tradução autentica a assinatura do tradutor público. As duas costumam ser exigidas, mas a exigência específica varia por tribunal e por advogado responsável. Confirme com quem está conduzindo o processo o que é exigido para o seu caso antes de apostilar qualquer coisa.
4. Protocolo do processo na Itália. O advogado italiano protocola a ação. A partir daí, o processo tramita sem que o requerente precise estar presencialmente na Itália, na maioria dos casos.
5. Sentença e registro. Se o pedido for procedente, a sentença reconhece a cidadania. O registro é feito no comune de origem do antepassado, e a partir daí o requerente pode solicitar passaporte e outros documentos italianos.