Você chegou até aqui: tem a árvore genealógica, os documentos brasileiros em ordem e um advogado ou despachante coordenando o processo. Então alguém menciona o "exame de italiano B1" e você para. Ninguém explicou isso direito. Precisa fazer esse teste? Quando? Para qual tipo de cidadania?
A confusão é compreensível, porque a resposta depende de uma distinção que poucos consultores explicam desde o início: existem dois caminhos para a cidadania italiana, e o exame de proficiência em italiano só é exigido em um deles.
Os dois caminhos que a maioria confunde
A cidadania italiana pode ser obtida por duas vias completamente diferentes, com requisitos distintos.
A primeira é a cidadania originária, também chamada de jus sanguinis. Ela se baseia no vínculo de sangue com um ancestral italiano. Quem obtém a cidadania por esse caminho não está "adquirindo" nada: está reconhecendo um direito que, segundo a legislação italiana, já existia pelo nascimento.
A segunda é a cidadania por aquisição, obtida por quem é cônjuge de um cidadão italiano.
Essa distinção muda tudo. O exame de italiano B1 é exigido exclusivamente na via por casamento. Para a cidadania originária por descendência, não há exigência de proficiência linguística.
Quando o B1 é obrigatório: a via por casamento
Pelas regras vigentes em agosto de 2025, o cônjuge de um cidadão italiano pode requerer a cidadania italiana por aquisição, desde que cumpridos alguns requisitos. Entre eles:
- 3 anos de casamento, ou 1 ano e meio se houver filho do casal
- Certificado de proficiência em italiano no nível B1 (nível intermediário, pela escala europeia CEFR)
- Certidões de nascimento e de casamento registradas na Itália
- Antecedentes criminais do cônjuge, entre outros documentos
O nível B1 corresponde a uma capacidade de comunicação intermediária: a pessoa consegue compreender os pontos principais de textos claros sobre assuntos cotidianos, se comunicar em situações rotineiras e produzir textos simples sobre temas familiares.
O certificado B1 precisa ser emitido por uma instituição reconhecida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros italiano. Os exames mais aceitos são os da Società Dante Alighieri, do Instituto Italiano de Cultura e de outras entidades credenciadas. O candidato faz a prova no Brasil, obtém o certificado e o inclui no dossiê documental.
Esse certificado, como qualquer documento emitido no Brasil para uso em processo consular italiano, pode precisar de tradução juramentada para o italiano e, dependendo do consulado de destino, de Apostila de Haia. Confirme com o consulado ou com o advogado responsável pelo processo quais formalizações são exigidas para o seu caso específico.
Por que a cidadania por descendência não exige o B1
A cidadania originária funciona por uma lógica diferente: o Estado italiano reconhece que o direito foi transmitido automaticamente por linha de sangue, independentemente de onde a pessoa nasceu, cresceu ou qual idioma fala. O reconhecimento não é uma concessão, e por isso não há critério de integração linguística ou cultural.
Isso significa que um bisneto de italiano que nunca teve contato com o idioma pode, em tese, requerer a cidadania originária sem apresentar nenhum certificado de língua.
Pelas regras vigentes em agosto de 2025, têm direito à cidadania originária:
- Filhos e netos de italianos nascidos na Itália
- Filhos de italiano não nascido na Itália que tenha residido na Itália por pelo menos um ano antes do nascimento do filho
Vale registrar: a lei italiana sobre cidadania por descendência mudou em março de 2025. Existe discussão sobre a constitucionalidade dessa mudança, e parte dos advogados tenta aplicar a lei anterior, pela qual qualquer descendente, sem limite de geração, teria direito. Esse caminho existe juridicamente, mas carrega risco real. Confirme com um advogado especializado qual regra se aplica ao seu caso antes de qualquer decisão.
O que o exame não garante e o que os documentos precisam ter
Passar no B1 não encerra a parte documental do processo. O certificado é um dos requisitos, não o único. O dossiê para cidadania por casamento inclui documentos civis que precisam estar formalizados corretamente para uso consular: certidões traduzidas, apostiladas e com prazo de validade respeitado conforme as exigências do consulado receptor.
Documentos emitidos no Brasil para uso em processo consular italiano geralmente exigem tradução juramentada para o italiano e, em muitos casos, Apostila de Haia. A exigência exata varia por consulado. Confirme com o órgão receptor antes de iniciar qualquer etapa documental.
Um erro comum é apostilar apenas o documento original e esquecer que a tradução juramentada, como documento autônomo, também pode precisar de apostila separada. São dois atos distintos: a apostila do original autentica a assinatura de quem emitiu o documento; a apostila da tradução autentica a assinatura do tradutor público. Uma não substitui a outra.
Conclusão
O exame de italiano B1 é exigido para a cidadania por casamento, não para a cidadania por descendência. Se você está no caminho do jus sanguinis, pode tirar esse item da lista de preocupações. Se está na via por casamento, o B1 é obrigatório e precisa ser obtido antes de protocolar o pedido.
Em qualquer dos dois casos, a etapa documental exige atenção: tradução juramentada, apostilamento e registro de certidões têm requisitos que variam por consulado e por tipo de documento. Errar a ordem ou omitir uma formalização pode atrasar o processo inteiro.
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