Você está reunindo certidões, traduzindo documentos, tentando entender o processo de cidadania italiana, e então aparece um detalhe que ninguém explicou direito: o nome do seu antepassado consta como naturalizado brasileiro em 1889. Ou alguém menciona que "ele chegou no Brasil logo depois da abolição" e que isso "pode complicar tudo." Você não sabe se esse dado encerra a sua chance ou se existe uma explicação técnica para ele. E, pior: a maioria dos textos que você encontra fala de cidadania italiana sem nem mencionar o que foi a Grande Naturalização.
Este artigo existe para resolver isso. Se o seu antepassado italiano chegou ao Brasil entre 1889 e os primeiros anos do século XX, entender o que foi a Grande Naturalização não é curiosidade histórica. É parte do diagnóstico do seu processo.
O que foi a Grande Naturalização de 1889
Em 15 de novembro de 1889, o Brasil proclamou a República. No dia seguinte, o governo provisório editou o Decreto nº 58-A, que ficou conhecido como a Grande Naturalização. A medida era simples no texto e complexa nas consequências: todos os estrangeiros residentes no Brasil naquela data passavam a ser considerados cidadãos brasileiros automaticamente, por omissão.
A Grande Naturalização não exigia que o estrangeiro fizesse nada. Quem não se manifestasse contrariamente dentro do prazo legal era automaticamente considerado naturalizado brasileiro.
O prazo para recusar a naturalização era de seis meses. Quem não fizesse a declaração expressa de que queria manter a nacionalidade de origem era registrado como brasileiro. Na prática, muitos imigrantes italianos, poloneses, alemães e de outras nacionalidades nem sabiam da lei, não entenderam o que estava sendo exigido ou simplesmente não tinham acesso aos canais para fazer a declaração. O resultado: dezenas de milhares de estrangeiros foram naturalizados brasileiros sem nunca ter pedido isso.
Por que isso importa no processo de cidadania italiana
A cidadania italiana por descendência, chamada de cidadania originária ou jure sanguinis, funciona por transmissão: o antepassado italiano transmite a cidadania para os filhos, os filhos transmitem para os netos, e assim por diante. Mas essa cadeia tem uma condição: o antepassado não pode ter se naturalizado em outro país antes do nascimento do filho que dá continuidade à linha.
Se o seu trisavô italiano chegou ao Brasil em 1887, estava aqui em novembro de 1889 e não fez a declaração de recusa, ele consta como naturalizado brasileiro por força do Decreto nº 58-A. Para o consulado italiano, isso levanta uma questão técnica: a naturalização foi voluntária ou compulsória?
A naturalização compulsória, imposta por lei sem o consentimento do indivíduo, tem tratamento jurídico diferente da naturalização voluntária. Esse é o ponto central do argumento.
Pelas regras vigentes em julho de 2025, a posição adotada em muitos processos administrativos e judiciais é que a Grande Naturalização não pode ser equiparada a uma renúncia voluntária à cidadania italiana, porque o indivíduo não escolheu se naturalizar. Ele foi naturalizado por omissão, em um contexto em que a maioria das pessoas nem tinha clareza sobre o que estava acontecendo. Essa interpretação, no entanto, pode variar conforme o consulado e mudar com decisões futuras — não deve ser tratada como regra permanente.
Isso significa que, para fins do processo de cidadania italiana, um antepassado que consta como naturalizado pela Grande Naturalização pode, em alguns casos, ser tratado como se não tivesse renunciado à cidadania italiana. A aceitação desse argumento depende do consulado responsável pela sua circunscrição e das provas documentais apresentadas. Confirme com o consulado ou com o advogado responsável pelo seu processo se esse argumento se aplica ao seu caso antes de tomar qualquer decisão com base nessa premissa.