Você recebeu a lista de documentos, leu e releu cada item, e ainda assim não consegue responder a pergunta mais básica: qual desses papéis precisa de tradução juramentada, qual precisa de apostila e qual precisa dos dois? E para piorar, cada pessoa que você consulta dá uma resposta diferente. Essa confusão não é falta de atenção sua. É o reflexo de um processo que raramente é explicado de forma completa.
O risco de seguir em frente sem entender isso é concreto: um documento entregue sem a tradução juramentada exigida pode ser recusado pelo consulado ou pelo comune, forçando você a refazer etapas que já custaram tempo e dinheiro. Em processos de cidadania italiana, onde filas consulares podem durar anos, um retrabalho documental não é só frustrante. É caro.
O que é tradução juramentada e por que ela é diferente de uma tradução comum
Tradução juramentada é a tradução realizada por um tradutor público registrado na Junta Comercial do estado, com fé pública sobre o conteúdo traduzido. Ela tem valor legal porque o tradutor responde juridicamente pela fidelidade do texto. Uma tradução feita por qualquer pessoa bilíngue, por mais cuidadosa que seja, não tem esse valor jurídico.
Para a cidadania italiana, a tradução juramentada é o formato exigido para os documentos brasileiros que serão apresentados às autoridades italianas. Não existe substituto aceito para essa finalidade.
A Apostila de Haia é diferente: ela autentica a assinatura do emissor do documento. Quando aplicada a uma certidão de nascimento, autentica a assinatura do cartório. Quando aplicada à tradução juramentada, autentica a assinatura do tradutor público. As duas apostilas cumprem funções distintas e, em muitos casos, ambas são exigidas.
Quais documentos brasileiros precisam de tradução juramentada para cidadania italiana
Pelos requisitos documentais mais frequentemente solicitados para reconhecimento de cidadania italiana por descendência, vigentes até a data de publicação deste artigo, os documentos brasileiros que normalmente exigem tradução juramentada para italiano são:
Certidões de registro civil
- Certidão de nascimento (do requerente e dos ascendentes brasileiros na linha)
- Certidão de casamento (quando aplicável)
- Certidão de óbito (de ascendentes falecidos que constam na linha)
- Certidão de divórcio ou averbação de separação (quando aplicável)
Documentos de identificação e estado civil
- RG ou CNH (em alguns consulados e comunes)
- Comprovante de naturalização (se algum ascendente tiver se naturalizado em outro país, o documento que comprova isso pode precisar de tradução)
Documentos de antecedentes
- Certidão de antecedentes criminais (federal e estadual, conforme exigência do consulado)
Outros documentos que podem ser solicitados
- Certidão de ausência de processos (em alguns consulados)
- Documentos de mudança de nome por averbação no registro civil
A lista exata varia por consulado e por comune italiano. O que está acima representa o conjunto mais comum, mas a palavra final é sempre do órgão que vai receber os documentos. Confirme a relação completa com o consulado responsável pela sua jurisdição antes de iniciar qualquer tradução.
A ordem correta: traduzir antes ou apostilar antes?
Essa é a dúvida que mais gera retrabalho. A resposta depende do tipo de documento.