A certidão de nascimento é, quase sempre, o primeiro documento da lista. E é exatamente aí que começa a confusão: você pega o papel, olha para ele e não sabe se precisa traduzir, apostilar, ou fazer os dois, e em que ordem. Cada consultor diz uma coisa, o grupo do WhatsApp diz outra, e o prazo vai passando enquanto você ainda está tentando entender o básico.
Esse artigo existe para resolver essa dúvida de uma vez. Sem jargão, sem resposta vaga, sem "depende" sem explicação.
O que é, afinal, uma tradução juramentada de certidão de nascimento
Tradução juramentada não é uma tradução qualquer revisada por um advogado. É um documento com valor legal, produzido por um tradutor público oficial, registrado na Junta Comercial do seu estado. O texto traduzido, a assinatura do tradutor e o carimbo da Junta Comercial compõem um documento que tem fé pública, ou seja, é reconhecido como equivalente ao original em contextos legais.
A tradução juramentada de uma certidão de nascimento é o único formato de tradução aceito por consulados, tribunais e órgãos italianos em processos de reconhecimento de cidadania. Uma tradução feita por escola de idiomas, agência ou aplicativo, por melhor que seja tecnicamente, não tem validade legal nesses contextos.
Isso vale para certidões brasileiras que serão usadas no exterior, e também para certidões estrangeiras que precisam ser apresentadas no Brasil.
Como funciona o processo na prática
O processo tem, em geral, quatro etapas. A ordem importa, e ela depende do documento.
1. Obter a certidão original Parece óbvio, mas é o passo que mais atrasa. Certidões antigas, emitidas antes da informatização dos cartórios, podem precisar ser buscadas diretamente no cartório de origem. Certidões muito antigas podem estar em estado precário e exigir uma via atualizada antes de qualquer outro passo.
2. Apostilar o documento original (quando exigido) A Apostila de Haia autentica a origem do documento, ou seja, confirma que a assinatura e o carimbo do cartório brasileiro são legítimos. Para uso em países signatários da Convenção de Haia, incluindo a Itália, a apostila é feita no documento original antes da tradução. Isso porque o tradutor público traduz o conteúdo do documento já apostilado, e a apostila passa a fazer parte do conjunto documental.
3. Traduzir juridicamente o documento apostilado O tradutor público recebe o original apostilado e produz a tradução juramentada. O conjunto que ele entrega inclui a tradução e uma cópia do original, encadernados juntos.
4. Apostilar a tradução juramentada (quando exigido) Aqui está o ponto que mais gera confusão. A apostila do original e a apostila da tradução juramentada são coisas diferentes e cumprem funções distintas. A apostila do original autentica quem emitiu o documento. A apostila da tradução autentica a assinatura do tradutor público. Uma não substitui a outra.
Se o consulado ou órgão de destino exige que a tradução também seja apostilada, você precisará de duas apostilas no conjunto: uma no original, outra na tradução. Confirme essa exigência diretamente com o órgão que vai receber os documentos antes de iniciar qualquer etapa.
Quanto custa traduzir uma certidão de nascimento
O preço da tradução juramentada no Brasil é tabelado por cada Junta Comercial estadual. Isso significa que o valor varia por estado, por idioma e por tipo de documento, e a tabela é revisada periodicamente.
Em 2026, a faixa de custo para a tradução juramentada de uma certidão de nascimento padrão gira entre R$ 150 e R$ 350, dependendo do estado, do idioma e da extensão do documento. Certidões mais antigas, com texto manuscrito ou em estado precário, podem envolver laudas adicionais e custo maior.