Você recebeu uma procuração de cliente estrangeiro para representá-lo em um negócio no Brasil, ou precisa enviar uma procuração brasileira para ser usada lá fora. Em ambos os casos, alguém no processo pergunta: "essa procuração precisa de tradução juramentada?" E aí começa o problema de sempre: cada parte envolvida dá uma resposta diferente, o prazo corre, e você não tem tempo de descobrir na marra.
A resposta curta é: depende do país de destino, da instituição que vai receber o documento e se o documento é de origem estrangeira ou brasileira. O que segue abaixo é o critério objetivo para tomar essa decisão sem precisar ligar para três cartórios.
O que é a tradução juramentada de uma procuração
Uma procuração é um instrumento jurídico. Quando ela precisa produzir efeitos em outro país, o órgão receptor, seja um tribunal, um cartório, uma junta comercial ou uma instituição financeira, precisa ter acesso ao conteúdo em idioma que reconhece legalmente.
Tradução juramentada é a versão de um documento produzida por um Tradutor Público e Intérprete Comercial habilitado pela Junta Comercial do estado, com fé pública equivalente ao documento original. É a única modalidade de tradução aceita em processos judiciais, registros públicos e atos notariais no Brasil e em muitos países.
Isso significa que uma procuração pública lavrada no Brasil em português, para ser apresentada em juízo ou registrada em cartório no exterior, precisa de tradução juramentada para o idioma do país de destino. O mesmo vale no sentido inverso: uma procuração lavrada no exterior e trazida para uso no Brasil precisa de tradução juramentada para o português.
Tradução livre, feita por tradutor sem habilitação na Junta, não tem validade jurídica nesses contextos. Para entender a diferença de forma mais detalhada, veja quando usar tradução juramentada ou tradução livre.
Quando a tradução juramentada de procuração é exigida na prática
Há quatro situações recorrentes em que a exigência aparece:
1. Procuração brasileira para uso no exterior. Quando um cliente brasileiro outorga poderes a um representante em outro país para assinar contratos, movimentar contas, representar em juízo ou praticar atos notariais. O documento original é em português; o país de destino exige o conteúdo no idioma local com validade legal.
2. Procuração estrangeira para uso no Brasil. Quando uma empresa ou pessoa física no exterior outorga poderes a um representante no Brasil. O documento chega em inglês, espanhol, alemão ou outro idioma; para ser registrado ou usado em atos jurídicos aqui, precisa de tradução juramentada para o português.
3. Procuração para processos de cidadania. Processos de cidadania italiana, portuguesa ou de outros países frequentemente envolvem procurações para que advogados ou representantes possam agir no exterior em nome do requerente. Nesses casos, tanto a procuração quanto outros documentos do dossiê costumam exigir tradução juramentada. Confirme com o consulado ou comune de destino quais documentos específicos exigem esse tratamento, pois os requisitos variam.
4. Procuração em processos judiciais internacionais. Em litígios com partes em países diferentes, a procuração ad judicia que confere poderes ao advogado pode precisar de tradução juramentada para ser juntada aos autos no país de destino ou para cumprir requisitos de cartas rogatórias.
Apostila e tradução: o erro que atrasa processos
Escritórios que lidam com documentos internacionais com frequência cometem um erro específico com procurações: apostilam o documento original e acham que isso é suficiente. Não é.